segunda-feira, 23 de abril de 2012

Dom José Cardoso Sobrinho


           

Dom Frei José Cardoso Sobrinho, OCarm (Caruaru, 30 de junho de 1933) é um arcebispo católico brasileiro, arcebispo emérito da Arquidiocese de Olinda e Recife.
D. José cursou o ensino básico em Caruaru e em Goiana. Cursou o ensino médio no seminário menor da Ordem do Carmo, também em Goiana, entre 1945 e 1950. Em 1951, ingressou no Seminário Maior da Província Carmelitana Fluminense em São Paulo, .Em Roma cursou Teologia também no Colégio Intenacional de Santo Alberto (da Ordem Carmelita), ordenando-se presbítero em 28 de abril de 1957. Especializou-se em Direito Canônico, obtendo o doutorado "in utroque iure" ("em dois direitos", isto é, em direito civil e canônico) na Universidade Gregoriana em 1966, com a tese ‘The Seminarian's option for celibacy’. Também cursou Direito Civil na universidade Lateranense de Roma entre 1965 e 1967.
 
Foi Professor de Direito Canônico em Roma, no Colégio Internacional Santo Alberto da Ordem Carmelita (1960-1968); Conselheiro Geral da Ordem Carmelita (1971-1977); Procurador Geral da Ordem Carmelita (1971-1979).
[editar] Atividades episcopais

Foi nomeado bispo de Paracatu, Minas Gerais, em 28 de abril de 1979, recebendo a ordenação em 27 de maio de 1979, em Roma, pelas mãos do papa João Paulo II. Em 1985 foi nomeado arcebispo em 10 de abril de 1985, assumindo a Arquidiocese de Olinda e Recife, em substituição a Dom Hélder Câmara.

Entre 1987 e 1991 foi Presidente do Regional Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Ao completar 75 anos de idade em 30 de junho de 2008, encaminhou ao papa Bento XVI sua carta de renúncia ao cargo de arcebispo[1] (a idade-limite de 75 anos para a entrega da função é estabelecida pelo Código Canônico).

Defensor dos valores católicos tradicionais e fiel ao Direito Canônico, envolveu-se em diversas polêmicas à frente da Arquidiocese de Olinda e Recife[2].

Em fevereiro de 2008, entrou com representação no Ministério Público com o objetivo de obter, através da Justiça, um veto estadual à distribuição da chamada pílula do dia seguinte, diante da decisão das Prefeituras de Olinda e Recife de distribuí-las durante o Carnaval.

Tornou-se bastante conhecido pela sociedade brasileira no início de março de 2009, ao informar a excomunhão da mãe e da equipe médica responsáveis realização de aborto em uma menina de 9 anos, vítima de abuso sexual pelo padrasto, que engravidara de gêmeos. O Código de Direito Canônico, ao tratar da excomunhão, afirma que quem pratica aborto incorre em excomunhão latae sententiae, ou seja, o fiel automaticamente incorre em excomunhão ao praticar conscientemente o ato condenado pela Igreja. Segundo D. Cardoso, para incorrer na penalidade é preciso maioridade, portanto a pena não se aplica à menina[3],[4].

O Direito Canônico não prevê tal pena para o estuprador. Segundo D. Cardoso, o estupro é um pecado gravíssimo e o aborto é mais grave do que o estupro. [5].
[editar] Ordenações Episcopais

Principal ordenante de:

    Dom Antônio Fernando Saburido,O.S.B.

co-ordenante de:

    Dom Paulo Cardoso da Silva, O. Carm.
    Dom Hilário Moser, S.D.B.
    Dom João Evangelista Martins Terra, S.J.
    Dom Valério Breda, S.D.B.
    Dom Antônio Muniz Fernandes, O. Carm.
    Dom Benedito Gonçalves dos Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário