Dom Frei José Cardoso Sobrinho, OCarm (Caruaru, 30 de junho
de 1933) é um arcebispo católico brasileiro, arcebispo emérito da Arquidiocese
de Olinda e Recife.
D. José cursou o ensino básico em Caruaru e em Goiana.
Cursou o ensino médio no seminário menor da Ordem do Carmo, também em Goiana,
entre 1945 e 1950. Em 1951, ingressou no Seminário Maior da Província
Carmelitana Fluminense em São Paulo, .Em Roma cursou Teologia também no Colégio
Intenacional de Santo Alberto (da Ordem Carmelita), ordenando-se presbítero em
28 de abril de 1957. Especializou-se em Direito Canônico, obtendo o doutorado
"in utroque iure" ("em dois direitos", isto é, em direito
civil e canônico) na Universidade Gregoriana em 1966, com a tese ‘The
Seminarian's option for celibacy’. Também cursou Direito Civil na universidade
Lateranense de Roma entre 1965 e 1967.
Foi Professor de Direito Canônico em Roma, no Colégio
Internacional Santo Alberto da Ordem Carmelita (1960-1968); Conselheiro Geral
da Ordem Carmelita (1971-1977); Procurador Geral da Ordem Carmelita
(1971-1979).
[editar] Atividades episcopais
Foi nomeado bispo de Paracatu, Minas Gerais, em 28 de abril
de 1979, recebendo a ordenação em 27 de maio de 1979, em Roma, pelas mãos do
papa João Paulo II. Em 1985 foi nomeado arcebispo em 10 de abril de 1985,
assumindo a Arquidiocese de Olinda e Recife, em substituição a Dom Hélder
Câmara.
Entre 1987 e 1991 foi Presidente do Regional Nordeste 2 da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Ao completar 75 anos de idade em 30 de junho de 2008,
encaminhou ao papa Bento XVI sua carta de renúncia ao cargo de arcebispo[1] (a
idade-limite de 75 anos para a entrega da função é estabelecida pelo Código
Canônico).
Defensor dos valores católicos tradicionais e fiel ao
Direito Canônico, envolveu-se em diversas polêmicas à frente da Arquidiocese de
Olinda e Recife[2].
Em fevereiro de 2008, entrou com representação no Ministério
Público com o objetivo de obter, através da Justiça, um veto estadual à
distribuição da chamada pílula do dia seguinte, diante da decisão das
Prefeituras de Olinda e Recife de distribuí-las durante o Carnaval.
Tornou-se bastante conhecido pela sociedade brasileira no
início de março de 2009, ao informar a excomunhão da mãe e da equipe médica
responsáveis realização de aborto em uma menina de 9 anos, vítima de abuso
sexual pelo padrasto, que engravidara de gêmeos. O Código de Direito Canônico,
ao tratar da excomunhão, afirma que quem pratica aborto incorre em excomunhão
latae sententiae, ou seja, o fiel automaticamente incorre em excomunhão ao
praticar conscientemente o ato condenado pela Igreja. Segundo D. Cardoso, para
incorrer na penalidade é preciso maioridade, portanto a pena não se aplica à
menina[3],[4].
O Direito Canônico não prevê tal pena para o estuprador.
Segundo D. Cardoso, o estupro é um pecado gravíssimo e o aborto é mais grave do
que o estupro. [5].
[editar] Ordenações Episcopais
Principal ordenante de:
Dom Antônio
Fernando Saburido,O.S.B.
co-ordenante de:
Dom Paulo Cardoso
da Silva, O. Carm.
Dom Hilário Moser,
S.D.B.
Dom João
Evangelista Martins Terra, S.J.
Dom Valério Breda,
S.D.B.
Dom Antônio Muniz
Fernandes, O. Carm.
Dom Benedito
Gonçalves dos Santos
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